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Projeto de Lei de Finanças 2021: Anexos ao Projeto de Lei de Finanças 2021

Apr 12, 2023

RESUMO DAS DESPESAS FISCAIS DE 2021

O Relatório de Despesas Fiscais 2021 para impostos federais, com base nos dados referentes ao ano fiscal de 201920, totalizou cerca de Rs. 1.314,27 bilhões. As despesas com impostos sobre vendas foram mais altas em Rs. 578,46 bilhões (44% do total), enquanto em imposto de renda foi de Rps. 448,05 bilhões (34%), e em Alfândega, para Rps. 287,77 bilhões (22%). No último ano fiscal de 2019-20, a arrecadação de impostos da FBR foi de Rs. 3.997,4 bilhões. Assim, o rácio entre a despesa fiscal e a arrecadação total situa-se em cerca de 33% e o rácio entre a despesa fiscal e o PIB situa-se em cerca de 3,2%.

As estimativas de gastos tributários são valores não ajustados, o que significa que a eliminação ou revogação de uma isenção específica não produziria necessariamente os valores em rúpias citados neste relatório. Os recebimentos reais dependeriam da execução, conformidade do contribuinte, datas efetivas da legislação que revoga a isenção, redação exata de qualquer legislação, comportamento do contribuinte e alguns outros fatores econômicos.

Este relatório descreve brevemente as isenções e concessões de impostos federais. Essas descrições não concedem direitos nem impõem obrigações; em vez disso, as leis e regras tributárias estabelecidas determinam a responsabilidade tributária real. Cada estimativa é baseada nas melhores informações disponíveis de fontes públicas e privadas, incluindo o banco de dados da FBR. Seria excepcionalmente oneroso para os contribuintes exigir relatórios detalhados das transações correspondentes a cada uma das seções e cláusulas de isenção. Nenhum relatório detalhado é imposto por estatuto ou regras. Consequentemente, as declarações fiscais não contêm dados suficientes para estimar o valor de todas as isenções e exclusões.

A estimativa requer a identificação de dados pertinentes e úteis disponíveis em várias fontes externas. Quando as isenções identificadas nas tabelas não foram estimadas, é porque os dados necessários não existem ou não foram identificados e adquiridos de uma fonte externa.

Isenção de Imposto de acordo com o Anexo 5 (Itens com Classificação Zero)

De acordo com a Seção 4 da Lei, bens exportados ou bens especificados no Anexo Quinto; fornecimento de provisões e provisões para consumo a bordo de um processo de transporte para um destino fora do Paquistão, conforme especificado na seção 24 da Lei Aduaneira de 1969 (IV de 1969); os demais bens que o Governo Federal vier a especificar por meio de notificação no Diário Oficial, sempre que existam circunstâncias para a adoção imediata de medidas para fins de segurança nacional, desastre natural, segurança alimentar nacional em situações de emergência e implementação de acordos bilaterais e multilaterais, ficam a cargo imposto à alíquota de zero por cento.

De acordo com a seção 13 da Lei do Imposto sobre Vendas de 1990, o fornecimento de bens ou a importação de bens especificados no Anexo Sexto estão, sujeitos às condições que podem ser especificadas pelo Governo Federal, isentos de impostos nos termos da Lei. O Governo Federal tem poderes para conceder isenções sempre que existam circunstâncias para tomar medidas imediatas para fins de segurança nacional, desastre natural, segurança alimentar nacional em situações de emergência e implementação de acordos bilaterais e multilaterais, mediante notificação no Diário Oficial. As isenções podem incidir sobre quaisquer fornecimentos ou importações, de quaisquer bens ou classe de bens, da totalidade ou de qualquer parte do imposto devido ao abrigo da Lei, sujeito às condições e limitações aí especificadas.

De acordo com a seção 3 (2) (b), o Governo Federal tem poderes para declarar que, em relação a quaisquer bens tributáveis, o imposto será cobrado, recolhido e pago da maneira e com a alíquota ou alíquotas mais altas ou mais baixas que possam ser especificadas, sujeito às condições e restrições que venha a impor, mediante notificação no Diário Oficial.

B. Natureza das isenções e concessões

Na lei do imposto sobre vendas, as concessões são concedidas amplamente de três maneiras: ou seja, Classificação Zero,

Isenções e taxas reduzidas.

Em alguns casos, a concessão com base no produto é concedida pela lei do imposto sobre vendas, por exemplo, no caso de alimentos e itens de mercearia, certos produtos são isentos ou têm taxa reduzida de imposto sobre vendas. Pode ser complicado porque essas isenções podem ter regras dentro de regras.